Processo seletivo Turma 2021

Postado por: Christian Mwewa

EDITAL COMPLETO EM HTML:

file:///Users/christian/Downloads/zzXX%20Edital%20Educa%C3%A7%C3%A3o%20CPTL%20M%202021.1%20Corrigido%203%20(1).htm

 

 

Edital Seleção-2021

 

ANEXOS DO EDITAL Nº 36, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

 

 

Quadro de interesse dos/as professores/as do PPGEdu/CPTL: Clique aqui…

 

Calendário Coun 2021

 

  1. INSCRIÇÕES: resultado preliminar das inscrições deferidas e indeferidas.

 

 

 

………………………………………………………………………………….

EDITAL Nº 36, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

Câmpus de Três Lagoas

Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Processo Seletivo de Pós-Graduação Stricto Sensu – 2021.1.

 

A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), por meio da Coordenação do Programa de Pós-Graduação (PPG) em Educação, do Câmpus de Três Lagoas, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital que tem como objetivo a abertura de inscrições do Processo Seletivo visando à seleção de candidatos para preenchimento de vagas no PPG Educação, com 24 (vinte e quatro) vagas para o mestrado  e ingresso no primeiro semestre letivo de 2021, de acordo com Resolução Copp/UFMS nº 165, de 3 de setembro de 2019, e em conformidade com este Edital.

1.1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas no presente Edital e conduzido por Comissão de Seleção aprovada pelo Colegiado de Curso segundo Resolução no. 8, de 1 de setembro de 2020.

1.2. As dúvidas quanto ao Edital poderão ser esclarecidas pelo e-mail ppgedu.cptl@ufms.br.

1.3. A relação de professores vinculados às Linhas de Pesquisa do PPG pode ser encontrada na página do curso em https://ppgeducacaocptl.ufms.br.

1.4. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos portadores de diploma de Graduação nas categorias bacharel e/ou licenciado reconhecido pelo MEC , devidamente registrado, se obtido no Brasil, ou, se obtido no exterior, ressalvado o disposto no item 1.4.1.

1.4.1 A aceitação de candidatos com diploma de graduação expedido por instituição estrangeira não revalidado ou não reconhecido seguirá o disposto no art. 54 do Regimento Geral da UFMS.

1.5. O candidato estudante do último ano/semestre de curso de graduação, se aprovado no Processo Seletivo, deverá apresentar histórico escolar completo e diploma, ou documento equivalente no ato de matrícula.

1.6. O candidato estrangeiro deverá estar ciente dos regulamentos e leis referentes à sua situação no país, especialmente o Decreto nº 6.737, de 12 de janeiro de 2009.

1.7. As despesas com a participação no Processo Seletivo, assim como o acesso a equipamentos de comunicação digital (computadores), se houver, correrão por conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas por parte da UFMS.

1.8. Fica estabelecido para todos os efeitos deste Edital, o horário do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

  1. DO CRONOGRAMA

2.1. O presente Edital segue o cronograma de etapas abaixo.

DATA ETAPA
10/12/2020 Publicação do Edital no Boletim Oficial da UFMS e início de divulgação das inscrições.
10/12/2020 a 10/02/2021 Período de inscrições, com envio dos documentos pelo portal https://posgraduacao.ufms.br/portal.
12/02/2021 Publicação do resultado preliminar das inscrições deferidas e indeferidas.
Até 19/02/2021 Período de recurso para inscrições indeferidas. Serão considerados os recursos recebidos pelo e-mail do curso até às 23:59h do dia 19/02/2021 (Horário do Mato Grosso do Sul).
22/02/2021 Divulgação do resultado dos recursos interpostos contra as inscrições indeferidas.
23/02 a 26/02/2021 Período de realização da análise de pré-projetos e análise do currículo lattes.
01/03/2021 Publicação dos resultados da avaliação dos pré-projetos.
02/03 e 03/03/2021 Período de recurso para os resultados das avaliações. Serão considerados os recursos recebidos pelo e-mail do curso até às 23:59h do dia 03/03/2021 (Horário do Mato Grosso do Sul).
05/03/2021 Publicação dos resultados das avaliações e divulgação do cronograma da Arguição de pré-projeto.
08/03 a 11/03/2021 Período de realização da arguição de pré-projeto.
12/03/2021 Publicação do resultado parcial.
15/03 e 16/03/2021 Período de recurso. Serão considerados os recursos recebidos pelo e-mail do curso até às 23:59h do dia 05/03/2021 (Horário do Mato Grosso do Sul).
17/03/2021 Divulgação do Resultado Final dos candidatos selecionados, incluindo lista de espera, e convocação para matrícula no portal da UFMS.
18/03 a 19/03/2021 Período de matrícula on-line no portal www.posgraduacao.ufms.br
12/04/2021 Início das aulas

 

  1. DAS VAGAS

3.1. O quadro de distribuição das vagas (ampla concorrência e de ações afirmativas) nas respectivas linhas de pesquisa do Curso de mestrado é apresentada a seguir.

Área de concentração Linhas de Pesquisa, Área de concentração ou Professores Ampla concorrência Ações Afirmativas Vagas Geral

Educação – Educação das infâncias e/nas diversidades

 

Educação, Infâncias e Diversidades 20 04 24
Formação de professores e políticas públicas

3.2.  Independentemente da sua formação e graduação, o candidato deverá vincular, obrigatoriamente, sua proposta de estudos/pesquisa a uma das linhas de pesquisa do Curso de Pós-Graduação.

3.3.   O candidato deverá escolher apenas uma linha de pesquisa no ato da inscrição e concorrerá as vagas a ele atribuídas .

3.4.  As Normas Regulamentadoras para Verificação das Condições de Ingresso por Reserva de Vagas para Ações Afirmativas deverão obedecer ao estabelecido na Resolução Coun/UFMS nº 150, de 30 de agosto de 2019.

3.5.  Ficam reservadas vagas para as ações afirmativas para candidatos autodeclarados indígenas, para candidatos com deficiências e para candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos), desde que aprovados e classificados no processo seletivo, obedecendo o estabelecido na Resolução Copp/UFMS nº 167, de 6 de setembro de 2019.

3.6.  O candidato negro, indígena e pessoa com deficiência deverá preencher e enviar autodeclaração, conforme Anexo I deste Edital, que será analisada pela Comissão de Seleção.

3.7.  O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência deverá apresentar laudo médico (Anexo II) de especialista em sua área de deficiência atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como o devido enquadramento na categoria de deficiência prevista no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. O laudo médico digitalizado e enviado no ato da inscrição pelo candidato será analisado pela Junta Médica da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFMS, podendo ser aprovado ou não.

3.8.  O candidato que se autodeclarar indígena, se aprovado, deverá comprovar condição por meio do RANI ou declaração do cacique e o candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo), se aprovado, será avaliado por Banca de Verificação, seguindo o disposto na Resolução Coun/UFMS nº 150, de 30 de agosto de 2019.

3.9.  Em caso de desistência de aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pela ordem de classificação do candidato negro, indígena ou pessoa com deficiência.

3.10.        Na hipótese de não haver candidatos negros, indígenas ou pessoas com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão destinadas para a ampla concorrência, observada a ordem de classificação dos demais candidatos aprovados.

3.11.        O candidato que apresentar informações falsas será eliminado do Processo Seletivo.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão gratuitas, totalmente on-line, no Portal de Pós-Graduação da UFMS – www.posgraduacao.ufms.br, de acordo com o Cronograma definido no item 2 deste Edital, com início às 0h, término às 23:59h, selecionando o Mestrado em Educação.

4.2. Para efetivar a inscrição, todos os documentos solicitados devem ser enviados, em formato PDF, via Portal da Pós-Graduação, até o prazo definido no Cronograma do item 2 deste Edital.

4.3. O candidato com necessidades especiais que necessite de atendimento diferenciado deverá solicitar o tipo de atendimento necessário para o Processo Seletivo, no ato da inscrição online, com envio do Anexo III e do laudo médico (Anexo II) com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID que justifique o atendimento. O candidato também poderá requerer, se necessário, tempo adicional, limitado a 60 minutos, para a realização das provas, conforme previsto no art. 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.

4.4. O procedimento descrito no item 4.3 será utilizado para adoção de critérios de avaliação da prova escrita, considerando a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, nos termos do art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.

4.5. A solicitação de atendimento diferenciado será atendida dentro das possibilidades técnicas da UFMS, condicionada à avaliação e ao parecer favorável pela Comissão de Seleção.

4.6. O candidato deve estar ciente de que as informações prestadas, sobre a condição que motiva a solicitação de atendimento diferenciado, devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Processo Seletivo.

4.7. Nos termos do art. 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, o não cumprimento, pelo candidato com Necessidades Especiais, ao que prevê o item 4.3, desobriga a UFMS ao atendimento da solicitação de atendimento diferenciado.

4.8. Os candidatos devem preencher a ficha de inscrição no site anexar os documentos necessários para realizar e efetivar a inscrição são indicados abaixo, e devem ser anexados on-line no Portal (www.posgraduacao.ufms.br)em formato PDF:

  1. a)currículo Lattes do candidato, atualizado, gerado pela Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/);
  2. b)tabela de Pontuação do currículo Lattes do candidato (Anexo VI) preenchida dos últimos cinco anos (2016 a 2020);
  3. c)cópia digital (em arquivo único) dos comprovantes indicados na Tabela de Pontuação e no currículo Lattes. Para comprovar publicação de artigo, anexar cópia da capa da revista (ou evento) e da primeira página do artigo. Os itens não comprovados não serão considerados para efeitos de análise;
  4. d)pré-projeto de pesquisa. Este deve estar necessariamente vinculado a uma das linhas de pesquisa do PPG de acordo com os itens obrigatórios descritos nas orientações do Anexo VII, sob pena de não enquadramento da inscrição;
  5. e)uma fotografia recente 3×4 cm ou 5×7 cm frontal que possibilite a identificação do candidato e uso para Banca de Verificação de Autodeclaração de pessoa negra, se necessário;
  6. f)documento Oficial de Identidade ou do Registro Nacional de Estrangeiro, frente e verso;
  7. g)cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso não esteja registrado no Documento Oficial de Identidade;
  8. h)passaporte, no caso de candidato estrangeiro;
  9. i)histórico escolar do curso de graduação reconhecido pelo MEC e diploma de graduação ou equivalente, frente e verso; sendo que os candidatos com graduação em curso, devem anexar o histórico escolar atual e documento oficial emitido pela Instituição que comprove conclusão do curso até o prazo previsto para matrícula no PPG;
  10. j)para os candidatos autodeclarados negro, indígena e/ou pessoa com deficiência, a Autodeclaração assinada (Anexo I) deste Edital;
  11. k)para o candidato que se autodeclarar indígena, o RANI e/ou declaração do cacique; e
  12. l)para o candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência, anexar laudo médico (Anexo II) deste Edital.

4.9. A Comissão de Seleção não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.

4.10. O candidato poderá conferir página do PPG a relação de inscrições deferidas e indeferidas, conforme o Cronograma do item 2 deste Edital.

4.11. O candidato com a inscrição indeferida poderá interpor recurso (Anexo IV), conforme Cronograma (item 2), enviando ao e-mail do PPG ppgedu.cptl@ufms.br para julgamento pela Comissão de Seleção e posterior publicação.

 

  1. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

5.1. O Processo Seletivo constará das seguintes etapas de caráter classificatório e/ou eliminatório:

  1. a)Análise de Enquadramento – Eliminatório;
  2. b)Análise de pré-projeto – Análise textual – Eliminatória.
  3. c)Arguição do projeto  – Eliminatória.
  4. d)Análise de currículo – Classificatória.

5.2. Análise de Enquadramento (Eliminatório)

5.2.1. O enquadramento da inscrição do candidato será realizado pela Comissão de Seleção, mediante comprovação de atendimento a todos os requisitos listados neste Edital, em especial ao item 4. Das Inscrições.

5.2.2. Caso o candidato não seja enquadrado, poderá interpor recurso de acordo com de acordo com o Cronograma definido no item 2 deste Edital.

5.2.3. O enquadramento da inscrição no Processo Seletivo não assegura a sua aprovação.

5.3.  Análise de currículo ( Classificatória):

5.3.1.      O candidato será avaliado em relação as atividades apresentadas na Tabela de Pontuação com os devidos comprovantes anexados, até a data de inscrição nos últimos cinco anos (2016 a 2020).

5.3.2.      A Tabela de Pontuação de encontra-se no Anexo VI.

5.3.3.      A nota final, em escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), será obtida dividindo todas as pontuações dos candidatos pela maior nota obtida e multiplicando-as por 10.

5.4.  Análise de pré-projeto – Análise textual e defesa ( Eliminatória):

5.4.1.      O pré-projeto do candidato será avaliado em escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), média ponderada dos critérios estabelecidos, de acordo com os elementos textuais indicados no Anexo VII deste Edital.

5.4.2.      Os critérios utilizados para a análise textual e defesa estão estabelecidos no Anexo VII deste Edital.

5.4.3.      Arguição de pré-projeto (defesa) ocorrerá no período de 08 a 11/03/2021, conforme a agenda de apresentação/candidato elaborada pela Comissão de Seleção. A convocação para a defesa de pré-projeto será divulgada no portal do Programa.

5.4.4.      A Arguição deverá ser realizada remotamente por videoconferência e será gravada, o candidato receberá com antecedência de seu horário marcado, por e-mail (cadastrado pelo candidato no sistema de inscrição), o link da sala virtual.

5.4.5.      A Comissão de Seleção não se responsabiliza por defesas não realizadas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.

5.5.  Os recursos tecnológicos necessários para a realização das etapas de avaliação são de inteira responsabilidade do candidato.

5.6.  Os pré-projetos de pesquisa, as provas escritas e os vídeos com as gravações das defesas de pré-projeto de todos os candidatos aprovados e reprovados serão arquivados, assegurado o direito de acesso por meio do pedido devidamente protocolado junto à Secretaria do PPG.

5.7.  Ao candidato só será permitida a realização das etapas remotas em respectiva data e horário publicados neste Edital e na página do PPG em Educação: https://ppgeducacaocptl.ufms.br/. O não comparecimento e a não realização das atividades em datas e horários previstos caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

5.8.  O horário de início poderá sofrer atraso por motivos justificáveis, sem acarretar prejuízo de sua duração.

  1. DO RESULTADO

6.1. O resultado final (R) de cada candidato será calculado por meio da fórmula a seguir:

Legenda:

AP = Análise de pré-projeto

APP= Arguição de pré-projeto

6.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 6,0 (seis) no resultado (R).

 

  1. DOS RECURSOS

7.1. O candidato poderá requerer recurso ao resultado das etapas e ao resultado final, devendo utilizar o formulário do Anexo IV, de acordo com os prazos estipulados no cronograma (Item 2).

7.2. Admitir-se-á um único recurso por etapa, por candidato, a ser encaminhando para o e-mail do Programa ppgedu.cptl@ufms.br.

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

8.1. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

8.2. Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência o candidato que obtiver maior pontuação na Análise de Pré-projeto , na nota da Arguição e na Análise de Currículo.

8.3. O Resultado final do Processo Seletivo, depois da decisão dos recursos interpostos, será homologado pelo Colegiado de Curso por meio de Resolução, publicada no Boletim Oficial da UFMS e divulgado na Secretaria e no site do Programa conforme as datas apresentadas no item 2.

 

  1. DA MATRÍCULA PELO CANDIDATO APROVADO

9.1. Todos os candidatos aprovados deverão fazer a matrícula em disciplinas através do Portal da Pós Graduação nas datas especificadas de acordo com o Cronograma definido no item 2 deste Edital.

9.2. O candidato brasileiro, se selecionado, no ato da matrícula, deverá apresentar os documentos originais para autenticação dos documentos anexados no Portal da Pós-Graduação e providenciar os documentos abaixo:

  1. a)certificado de Reservista ou de documento que comprove que está em dia com as obrigações militares, para candidatos brasileiros do sexo masculino a partir dos dezoito anos;
  2. b)comprovante de quitação emitido diretamente do site da Justiça Eleitoral, para candidatos brasileiros a partir dos dezoito anos;
  3. c)certidão de nascimento ou casamento;

9.3. O Candidato estrangeiro, se selecionado, deverá providenciar os documentos abaixo no ato de matrícula no curso:

  1. a)certidão de nascimento ou casamento, diploma, histórico escolar ou equivalente apostilados no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia, ou autenticado por autoridade consular competente, no caso de país não signatário;
  2. b)passaporte e visto temporário com prazo de validade de acordo com a Resolução normativa/CNIg nº 116 de 8 de abril de 2015;
  3. c)comprovante de ser beneficiário de bolsa de estudo ou comprovante, entregue junto à autoridade consular brasileira, de que possui seguro saúde, dispõe de recursos suficientes para manter-se durante o período de estudo e que se encontra matriculado ou formalmente aceito em instituição de ensino u de pesquisa no Brasil; e
  4. d)apólice quitada de seguro de vida e saúde internacional válido para o Brasil, contemplando além de despesas relativas a eventuais problemas de saúde, translado do aluno caso ocorra óbito no exterior.

 

  1. DIVULGAÇÃO, PUBLICAÇÕES E RESULTADOS OBTIDOS NO PPG

10.1. Se aprovado no PPG da UFMS, o estudante de pós-graduação deverá citar, obrigatoriamente, em toda divulgação e publicação resultante da execução do trabalho:

  1. a)apoio da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul com o seguinte texto em língua portuguesa: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS/MEC – Brasil”; em língua inglesa: “This study was financed in part by the Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS/MEC – Brazil”; ou em língua espanhola: “El presente trabajo se realizó con el apoyo de la Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS/MEC – Brasil”;
  2. b)apoio da CAPES, segundo Portaria 2016/2018, com o seguinte texto: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001” ou “This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Finance Code 001”; e
  3. c)apoio de outras agências de fomento, quando aplicável.

10.2. O não cumprimento das exigências contidas no Item 9.1 oportunizará a UFMS o direito unilateral de cancelamento da matrícula do estudante e de eventuais benefícios concedidos.

10.3. Caso os resultados do projeto a ser desenvolvido venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de produto ou método, envolvendo o estabelecimento de propriedade intelectual, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, o estudante e o orientador deverão buscar orientações na Agência de Desenvolvimento, Inovação e Relações Internacionais (Aginova) da UFMS para assinatura do Termo de Compromisso previsto na Lei n° 13.243, 11/01/2016.

 

  1. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

11.1. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UFMS, seja por motivo de interesse público, decretos governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.

 

  1. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

12.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante à UFMS aquele que, o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, eventuais falhas ou irregularidades que o tenham viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

12.2. A impugnação deverá ser dirigida ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação.

12.3. O candidato que aderir às condições apresentadas neste Edital não poderá arguir qualquer vício ou irregularidade, sendo a apresentação de sua proposta considerada como concordância irretratável nas condições aqui estabelecidas.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burlar a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo Seletivo, aos comunicados ou às instruções ao candidato, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na seleção.

13.2. Os itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, o que será mencionado em Edital ou Aviso a ser publicado.

13.3. O prazo deste Edital termina em trinta dias após o período de matrículas. Em caso de desistência, poderão ser convocados candidatos habilitados no Processo Seletivo de acordo com a classificação.

13.4. A Comissão de Seleção, no entanto, reserva-se o direito de não preencher as vagas previstas em caso de o número de candidatos habilitados for menor que o número de vagas. Caso o número de candidatos habilitados seja maior que o número de vagas, a Comissão constituirá uma lista de espera.

13.5. Será desclassificado e excluído do Processo Seletivo o candidato que, sendo concluinte de curso de graduação e/ou de mestrado, dependendo dos requisitos exigidos, não apresentar comprovante de conclusão de curso no ato da matrícula.

13.6. O estudante matriculado deverá manter atualizados seus dados pessoais, meios de contato e seu endereço até o final dos estudos, na área de usuário do portal de Pós-Graduação da UFMS.

13.7. Não será permitido ao estudante selecionado o trancamento de matrícula no primeiro semestre letivo.

13.8. A aprovação na Seleção não garantirá a obtenção de bolsa de estudo a qual dependerá das cotas recebidas pelo Programa, das Agências Financiadoras, das normas dessas agências e das normas do próprio Programa.

13.9. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, no âmbito de sua competência.

CHRISTIAN MULEKA MWEWA

Compartilhe:
Veja também